É bem recorrente relatos de que na pesquisa não se consegue encontrar registro de nascimento dos antepassados nascidos de 1889 até por volta de 1940.

Quando muito, encontra-se somente o batismo na Igreja Católica ou Luterana.


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Existem algumas possibilidades para explicar essa dificuldade:

  • Registro tardio: Algumas crianças não eram registradas logo no nascimento pelas dificuldades de deslocamento ou falta de recursos no momento acabavam sendo inscritos alguns anos depois. Na imagem 1 temos o caso da criança nascida em 1920 e só registrada em 1923;
  • Autorregistro para casar: O Código Civil de 1916 exigia que para casar civilmente era necessário se habilitar apresentando alguns documentos, entre eles a “Certidão de Idade ou Prova equivalente”. Diante disse os noivos que chegavam nesse momento sem registro de nascimento, faziam o autorregistro de seu nascimento acompanhando ou não dos pais. É possível visualizar na imagem 2 o noivo nascido em 1909 fez um autorregistro em 1933 para se casar logo em seguida;
  • Documento alternativos ao nascimento e Declaração como suplemento para a prova equivalente: Já que o Código civil previa uma prova equivalente (regulamentada pelo decreto 773 de 20 de setembro de 1890[1]) que podia por exemplo ser um título de eleitor, Carteira de reservista e etc ou passaporte para os imigrantes para substituir a Certidão de Idade, os cartórios na falta também desses outros documentos alternativos a Certidão de Nascimento, utilizava Justificação assinado por testemunhas ou atestados dos pais ou responsáveis, como suplemento para a Certidão de Idade dos noivos. Aqui no caso da imagem 3 e 4 existem as duas situações. Na primeira em casamento de 1946 o noivo apresentou seu documento de reservista como prova equivalente. No segundo caso estamos diante das habilitações de um casamento do ano de 1915, onde o pai da noiva fez um atestado para suprir a falta da Certidão de idade da filha;
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  • Registro depois do casamento ou para outros fins: Era bem raro, porém existiam casos de registros de indivíduos depois do casamento ou até mais velhos para algum determinado fim especifico do momento como aposentadoria. Temos o exemplo abaixo na imagem 5, o cidadão nasceu em 1900 e só se registrou em 1972.

Fonte