Assim como acontece atualmente com os casamentos, a partir de 1890 com a instituição do casamento civil no Brasil, os noivos precisavam passar pelo processo de habilitação do casamento.


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A habilitação nada mais é que a reunião dos documentos apresentados pelos noivos, exigidos pelo código civil ao cartório para que se analise se não há nenhum impedimento para que os novos se casem e se atendem aos critérios legais.

Em muitos casos os autos da habilitação se vislumbram como única alternativa para encontrar o local de nascimento e registro do antepassado.

Por isso, no que interessa a genealogia, dos documentos solicitados é útil na habilitação a dita certidão de nascimento ou documento alternativo que ao longo tempo tiveram outras denominações, mas a essência é a mesma:

A Lei do o casamento civil promulgado pelo Decreto nº 181, de 24 de Janeiro de 1890. Definia assim:

“A certidão da idade de cada um dos contrahentes, ou prova que a suppra”.

O Código civil de 1916 manteve o nome Certidão de idade e fala em Prova Equivalente parecido com o anterior de 1890:

“Certidão de idade ou prova equivalente”.

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O atual Código civil de 2002, usa o termo nascimento em vez de idade sobre a certidão e em vez de prova usa documento:

“Certidão de nascimento ou documento equivalente”;

Nem sempre os cartórios demonstram vontade de desarquivar os autos das habilitações mesmo deixando claro que será pago, por isso é necessário além de insistência, conhecimento do que é a habilitação para se ter como argumentar de modo a conseguir o desarquivamento.

É bem verdade que nos casamentos de 1890 até por volta de 1950. existe uma chance considerável de ter apenas uma declaração dos pais ou aparecer outros documentos para suprir a falta do documento de nascimento. Esses documentos suplementares foram regulamentados pelo “DECRETO Nº 773, DE 20 DE SETEMBRO DE 1890” que “Declara os meios de supprir a certidão de idade para o casamento, e estabelece regras sobre justificação desse e outros requisitos”.

De todo modo, ainda que por desencargo de consciência se faz necessário checar a habilitação na íntegra e ler com atenção todos os documentos para encontrar alguma informação relevante. Mesmo que não esteja arquivado nenhuma certidão, algumas declarações podem contar a data exata do nascimento e a cidade de origem como na imagem 1. Nessa habilitação da imagem 1, a declaração feita pelo pai do noivo de próprio punho assinalou a data de nascimento e a cidade, que no caso era a mesma do nascimento.

Na imagem 2, o casal usou como prova alternativa o casamento religioso que graças ao esforço do padre veio data completa de nascimento e o comune de nascimento na Itália.

Porém e quando na habilitação não se consegue nada além da declaração que não leva a nenhuma informação concreta sobre o local de nascimento?

A primeira sensação é com certeza de frustração e desânimo, sobretudo, quando se está a um bom tempo buscando a informação do nascimento. Contudo a ausência da certidão de nascimento ou batismo ou de falta de informações nos documentos suplementares ao invés de indicarem o fim das opções, pode ao contrário ensejar cinco grandes possibilidades:

1. No momento de nascimento os nubentes só foram batizados e infelizmente não foram registrados civilmente pelos pais ainda que o procedimento fosse determinado pela lei a partir de 1889, por inúmeras razões (falta de recursos por exemplo) que são difíceis de saber em um primeiro momento;

2. O autorregistro de nascimento não foi providenciado pelos noivos, por algum motivo, mesmo sendo prática comum para quem queria casar e não possuía certidão de nascimento no momento da habilitação;

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3. Os noivos procuraram obter os registros de nascimento ou batismos e não foram encontrados junto as igrejas e cartórios seja pela perda de livros; falta de conhecimento dos funcionários dos cartórios e igrejas na pesquisa entre outras causas;

4. O casal não detinha meios econômicos de conseguir certidões para provar seus nascimentos ou mesmo documentos alternativos.

5. Após casados os antepassados usaram o casamento como substituto ao registro de casamento para questões burocráticas, medida que acontece ainda nos dias atuais, como por exemplo na emissão de RG onde os casados são dispensados de apresentar certidão de nascimento que é substituída pela certidão de casamento. Logo não haveria necessidade de ir ao cartório fazer o autorregistro de nascimento.

Diante de todo o exposto, acredito que a falta de subsídios na habilitação sobre o nascimento dos noivos se bem analisado e ponderado gera pistas e indícios de caminhos a serem tentados para se chegar ao nascimento do que apenas o sentimento do fim da linha.

Espero que ajude. Boa pesquisa!